Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 703, de 19 de setembro de 1951
Nº 703/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Administração do Pôrto de Paranaguá, o crédito especial de Cr$ 1.074.854,20, destinado a ocorrer despêsas de Exercícios Findos.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Administração do Pôrto de Paranaguá, o crédito especial de Cr$ 1.074.854,20 (hum milhão, setenta e quatro mil, oitocentos e cincoenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), destinado a ocorrer despêsas de Exercícios Findos, a cargo daquela Autarquia.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Erasto Gaertner
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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