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Lei Estadual do Paraná nº 701, de 19 de setembro de 1951

Nº 701/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento Estadual de Compras, um crédito especial de Cr$ 21.034,00, destinado a ocorrer despêsas com a elevação do prêço da carne fornecida ao Estado, durante os mêses de novembro e dezembro de 1.950.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento Estadual de Compras, um crédito especial de Cr$ 21.034,00 (vinte e um mil e trinta e quatro cruzeiros) destinado a ocorrer despêsas com a elevação do prêço da carne fornecida ao Estado, durante os mêses de Novembro e Dezembro de 1.950.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Erasto Gaertner

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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