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Lei Estadual do Paraná nº 700, de 19 de setembro de 1951

Nº 700/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos órgãos da Administração Pública que especifica, um crédito especial de Cr$ 3.077.679,30.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.077.679,30 (três milhões, setenta e sete mil, seiscentos e setenta e nove cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de despêsas de Exercícios Findos, aos seguintes órgãos da Administração Pública do Estado:
TRIBUNAL DE CONTAS767,90
CÂMARA DE EXPANSÃO ECONÔMICA E PROPAGANDA DO ESTADO1.017,60
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE COMPRAS120.409,00
SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA190.830,50
SECRETARIA DA FAZENDA571.867,00
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS258.936,90
SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO928.369,20
SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL1.005.481,20
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Erasto Gaertner

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Felizardo Gomes da Costa

Piragibe Araújo

Newton Carneiro

(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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