Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 698, de 14 de setembro de 1951
Nº 698/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000,00.
Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à aquisição do prédio onde funciona o Ginásio da Associação de Ensino Novo Ateneu, da cidade de Cornélio Procópio.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Newton Carneiro
Erasto Gaertner
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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