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Lei Estadual do Paraná nº 698, de 14 de setembro de 1951

Nº 698/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000,00.

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à aquisição do prédio onde funciona o Ginásio da Associação de Ensino Novo Ateneu, da cidade de Cornélio Procópio.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Newton Carneiro

Erasto Gaertner

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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