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Lei Estadual do Paraná nº 696, de 14 de setembro de 1951

Nº 696/1951

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 à Senhora Francisca Mendes de Souza Vallejo, viúva do 2º Tenente Luiz de Campos Vallejo.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), à Senhora Francisca Mendes de Souza Vallejo, viúva do 2º Tenente Luiz de Campos Vallejo.
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.98.0, do Orçamento em execução.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Erasto Gaertner

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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