Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 696, de 14 de setembro de 1951
Nº 696/1951
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 à Senhora Francisca Mendes de Souza Vallejo, viúva do 2º Tenente Luiz de Campos Vallejo.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), à Senhora Francisca Mendes de Souza Vallejo, viúva do 2º Tenente Luiz de Campos Vallejo.
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.98.0, do Orçamento em execução.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Erasto Gaertner
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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