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Lei Estadual do Paraná nº 687, de 12 de setembro de 1951

Nº 687/1951

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Casa Civil

Súmula: Concede pensão mensal à Sra. Maria Paulina Cordeiro Mendes.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Senhora Maria Paulina Cordeiro Mendes, viúva do Segundo Tenente da Polícia Militar, Erasmo Mendes.
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá a conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento em vigôr, e nos futuros, pelas verbas próprias.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Erasto Gaertner

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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