Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 685, de 12 de setembro de 1951
Nº 685/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão à Sra. Antonia Soares de Freitas.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sra. ANTONIA SOARES DE FREITAS, viúva do Sargento Músico da Fôrça Policial do Estado - Prisco Paraíso de Freitas, uma Pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá pela verba 807, consignação 8.29.4, do orçamento vigente.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Erasto Gaertner
Roberto Barrozo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná