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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 685, de 12 de setembro de 1951

Nº 685/1951

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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão à Sra. Antonia Soares de Freitas.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sra. ANTONIA SOARES DE FREITAS, viúva do Sargento Músico da Fôrça Policial do Estado - Prisco Paraíso de Freitas, uma Pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá pela verba 807, consignação 8.29.4, do orçamento vigente.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Erasto Gaertner

Roberto Barrozo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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