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Lei Estadual do Paraná nº 680, de 5 de setembro de 1951

Nº 680/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 60.000,00 para a construção de uma Casa Escolar em Mato Dentro - Araucária.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para a construção de uma Casa Escolar, com duas salas de aula e residência para professor, no lugar denominado Mato Dentro, município de Araucária.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Newton Carneiro

Erasto Gaertner

(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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