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Lei Estadual do Paraná nº 679, de 5 de setembro de 1951

Nº 679/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.A.I.C. o crédito especial de Cr$ 600.000,00.

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à aquisição de um helicóptero para ser empregado no combate à broca do café nos municípios de Cornélio Procópio, Congoinhas, Uraí, Assaí, e Santa Mariana.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Erasto Gaertner

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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