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Lei Estadual do Paraná nº 677, de 4 de setembro de 1951

Nº 677/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao D.A.E.E. o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com a reconstrução da Usina Diesel Elétrica de Campo Grande.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Erasto Gaertner

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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