Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 676, de 30 de agosto de 1951

Nº 676/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Abre à Assembléia Legislativa um crédito especial de Cr$ 50.000,00.

Art. 1.
Fica aberto à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento dos funcionários contratados por êste Órgão, durante os mêses de Maio a Julho do corrente ano.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Erasto Gaertner

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo