Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 676, de 30 de agosto de 1951
Nº 676/1951
Casa Civil
Súmula: Abre à Assembléia Legislativa um crédito especial de Cr$ 50.000,00.
Art. 1.
Fica aberto à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento dos funcionários contratados por êste Órgão, durante os mêses de Maio a Julho do corrente ano.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Roberto Barrozo
Erasto Gaertner
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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