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Lei Estadual do Paraná nº 675, de 30 de agosto de 1951

Nº 675/1951

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Casa Civil

Súmula: Abre à Assembléia Legislativa um crédito suplementar de Cr$ 236.300,00.

Art. 1.
Fica aberto à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito suplementar na importância de Cr$ 236.300,00 (duzentos e trinta e seis mil e trezentos cruzeiros), para refôrço dos elementos - 8.00.2 (Material Permanente) e 8.00.3 (Material de Consumo), ambos da verba 101, do Orçamento em vigôr, respectivamente nos valores de Cr$ 196.300,00 (cento e noventa e seis mil e trezentos cruzeiros).
Art. 2.
Fica sem aplicação igual importância no elemento 8.00.4 (Despêsa Diversas) da referida verba.
Art. 3.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 30 de agôsto de 1.951.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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