Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 675, de 30 de agosto de 1951
Nº 675/1951
Casa Civil
Súmula: Abre à Assembléia Legislativa um crédito suplementar de Cr$ 236.300,00.
Art. 1.
Fica aberto à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito suplementar na importância de Cr$ 236.300,00 (duzentos e trinta e seis mil e trezentos cruzeiros), para refôrço dos elementos - 8.00.2 (Material Permanente) e 8.00.3 (Material de Consumo), ambos da verba 101, do Orçamento em vigôr, respectivamente nos valores de Cr$ 196.300,00 (cento e noventa e seis mil e trezentos cruzeiros).
Art. 2.
Fica sem aplicação igual importância no elemento 8.00.4 (Despêsa Diversas) da referida verba.
Art. 3.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 30 de agôsto de 1.951.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Roberto Barrozo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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