Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 674, de 29 de agosto de 1951
Nº 674/1951
Súmula: Creada a Comissão Especial de Obras do Centenário e dá outras providências.
Art. 1.
Fica creada a Comissão Especial de Obras do Centenário (C.E.O.C.) com autonomia administrativa e financeira.
§ 1ºA C.E.O.C. será composta de um (1) Engenheiro-Chefe e três (3) Engenheiros Auxiliares de livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo, competindo-lhe supervisionar o Plano de Obras que fará parte das comemorações do centenário da criação da Provincia do Paraná.
§ 2ºO pessoal da C.E.O.C. será constituido de contratados, mensalistas, diaristas e tarefeiros, mediante tabela elaborada pelo Engenheiro-Chefe e aprovada pelo Governador do Estado.
§ 3ºA C.E.O.C. poderá solicitar ao Governador funcionários da Secretaria de Viação e Obras Públicas para prestação de serviços.
Art. 2.
O Plano de Obras a que alude o artigo primeiro deverá compreender as construções seguintes: Palácio do Govêrno, Palácio da Justiça, Palácio da Assembléia Legislativa, Edifícios das Secretarías, Biblioteca Pública, Téatro Guaíra e Monumento do Centenário.
Art. 3.
Para a execução das obras previstas no artigo anterior, despêsas de desapropriação e da Comissão, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, nos exercícios de 1951 e 1952, no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).
Art. 4.
A C.E.O.C. ficará sob fiscalização do Tribunal de Contas, que designará para servir junto dela um representante de seu Corpo Instrutivo.
Art. 5.
As ordens de pagamento, levantamento de cauções, cheques e quaisquer outras operações de valores, serão firmadas pelo Engenheiro-Chefe.
Art. 6.
Fica o Poder Executivo autorizado, para os efeitos do parágrafo primeiro, do art. 1º desta Lei, a contratar os serviços profissionais de quatro (4) Engenheiros Civis com função no C.E.O.C. sendo um (1) Engenheiro Chefe e três (3) Auxiliares.
Art. 7.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Erasto Gaertner
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná