Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 672, de 20 de agosto de 1951
Nº 672/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à Mitra Metropolitana de Curitiba o prédio onde funcionava o Grupo Escolar de Guaratuba.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à MITRA METROPOLITANA DE CURITIBA, o prédio onde funcionava o Grupo Escolar de Guaratuba, localizado no município do mesmo nome.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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