Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 672, de 20 de agosto de 1951

Nº 672/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à Mitra Metropolitana de Curitiba o prédio onde funcionava o Grupo Escolar de Guaratuba.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à MITRA METROPOLITANA DE CURITIBA, o prédio onde funcionava o Grupo Escolar de Guaratuba, localizado no município do mesmo nome.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo