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Lei Estadual do Paraná nº 671, de 20 de agosto de 1951

Nº 671/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Denomina "Ginásio Estadual Joaquim Pereira de Macedo", o Ginásio Estadual de Cambará.

Art. 1.
O Ginásio Estadual de Cambará passa a denominar-se "Ginásio Estadual Joaquim Pereira de Macedo".
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Newton Carneiro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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