Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 671, de 20 de agosto de 1951
Nº 671/1951
Casa Civil
Súmula: Denomina "Ginásio Estadual Joaquim Pereira de Macedo", o Ginásio Estadual de Cambará.
Art. 1.
O Ginásio Estadual de Cambará passa a denominar-se "Ginásio Estadual Joaquim Pereira de Macedo".
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Newton Carneiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná