Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 670, de 20 de agosto de 1951
Nº 670/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$ 500,00 à Dna. Maria Alves Caviúna, viúva do soldado da Polícia Militar do Estado, Manoel Alves Caviúna.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Dna. MARIA ALVES CAVIÚNA, viúva do soldado da Polícia Militar do Estado, Manoel Alves Caviúna.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei, correrá pela verba 417 - 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Erasto Gaertner
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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