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Lei Estadual do Paraná nº 670, de 20 de agosto de 1951

Nº 670/1951

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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$ 500,00 à Dna. Maria Alves Caviúna, viúva do soldado da Polícia Militar do Estado, Manoel Alves Caviúna.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Dna. MARIA ALVES CAVIÚNA, viúva do soldado da Polícia Militar do Estado, Manoel Alves Caviúna.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei, correrá pela verba 417 - 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Erasto Gaertner

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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