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Lei Estadual do Paraná nº 668, de 7 de agosto de 1951

Nº 668/1951

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Casa Civil

Súmula: Concede pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Suzana Cortiano e Odete Weinert de Mello.

Art. 1.
Ficam concedidas a cada uma das senhoras Suzana Cortiano e Odete Weinert de Mello, viúvas, respectivamente, do 1º Tenente João Cortiano e do 3º Sargento Herminio Barroso de Mello, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
As pensões correrão a conta da verba 417 consignação 8.95.0, do orçamento vigente e prorrogado para 1951.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Erasto Gaertner

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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