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Lei Estadual do Paraná nº 667, de 15 de julho de 1951

Nº 667/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Sertanópolis o locomovel de 220 H.P., marca "John Fowler, Leeds Ltda.", com 110 R.P.M.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Sertanópolis o locomovel de 220 H.P., marca "John Fowler, Leeds Ltda.", com 110 R.P.M., que já se encontra em poder da referida Prefeitura.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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