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Lei Estadual do Paraná nº 663, de 11 de julho de 1951

Nº 663/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Denomina "Hospital de Crianças Cesar Perneta", o Hospital de Crianças pertencente à S.S.A.S..

Art. 1.
Fica o Hospital de Crianças, pertencente à Secretaría de Saúde e Assistência Social, denominado "Hospital de Crianças Cesar Perneta".
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Piragibe Araújo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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