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Lei Estadual do Paraná nº 662, de 7 de julho de 1951

Nº 662/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 à sra. MARIA FRANCISCA FERREIRA SOARES.

Art. 1.
Fica concedida à senhora MARIA FRANCISCA FERREIRA SOARES, uma pensão de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, que correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do Orçamento vigente.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Erasto Gaertner

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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