Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 661, de 3 de julho de 1951
Nº 661/1951
Casa Civil
Súmula: Concede o auxílio de Cr$ 100.000,00 ao Município de Jataízinho.
Art. 1.
Fica concedido o auxílio de Cr$ 100.000,00, ao Município de Jataizinho para atender aos prejuizos decorrentes com o temporal de 24 de fevereiro do corrente ano.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) servindo de cobertura a verba 206, consignação 8-07-4, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Roberto Barrozo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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