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Lei Estadual do Paraná nº 659, de 3 de julho de 1951

Nº 659/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.A.I.C. o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00, destinado ao fomento da produção vegetal.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com o fomento da produção vegetal.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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