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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 658, de 3 de julho de 1951

Nº 658/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir a S.A.I.C. o crédito de Cr$ 4.000.000,00, destinado à compra de terras necessárias à instalação da Colonia de Holandezes, em Castro.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a compra de terras, necessárias à instalação de uma colonia de holandezes, no Município de Castro.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado, outrossim, a efetuar a venda dessas áreas, acrescidas de 968 hectares da Fazenda Matilde, à Cooperativa que for organizada pelos colonos holandezes, na forma do regulamento que for baixado pela Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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