Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 657, de 3 de julho de 1951
Nº 657/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir a S.A.I.C. o crédito especial de Cr$ 5.625.000,00 destinado à aquisição de 125 "Jeeps".
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 5.625.000,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros) para atender às despesas com a aquisição de 125 veículos automoveis, tipo "jeep", a serem importados dos Estados Unidos da América do Norte.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo, outrossim autorizado a proceder a venda desses veículos aos agricultores, criadores e funcionários técnicos, na fórma do regulamento a ser baixado pela Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco Peixoto de Lacerda Werneck
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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