Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 656, de 19 de junho de 1951

Nº 656/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Súmula: Dispõe sôbre o número de Vereadores nas Câmaras Municipais.

Art. 1.
As Câmaras Municipais passam a ter o número de Vereadores seguinte:
I de 20 (vinte) Vereadores, as Câmaras Municipais de Apucarana, Arapongas, Curitiba, Guarapuava, Londrina, Mandaguarí e Ponta Grossa;
II de 19 (dezenove) Vereadores, a Câmara Municipal de Cornélio Procópio;
III de 18 (dezoito) Vereadores, as Câmaras Municipais de Clevelândia e Pitanga;
IV de 16 (dezesseis) Vereadores, a Câmara Municipal da Lapa;
V de 15 (quinze) Vereadores, as Câmaras Municipais de Tibagí e Paranaguá;
VI de 13 (treze) Vereadores, a Câmara Municipal de Jaguapitã;
VII de 12 (doze) Vereadores, as Câmaras Municipais de Jacarezinho, Rolândia, Sertanópolis, São José dos Pinhais, Antonina, Bandeirantes, Cambará, Campo Largo, Santo Antônio da Platina, Rio Negro, Reserva, União da Vitória, Castro, Iratí e Jaguariaiva;
VIII de 11 (onze) Vereadores, as Câmaras Municipais de Assaí e Campo Mourão;
IX de 10 (dez) Vereadores, a Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul;
X de 9 (nove) Vereadores, as Câmaras Municipais de Abatiá, Andirá, Araiporanga, Araucária, Bela Vista do Paraíso, Bocaiúva do Sul, Cambé, Carlópolis, Cêrro Azul, Cinzas, Colombo, Congoinhas, Curiúva, Fóz do Iguaçú, Guaraqueçaba, Guaratuba, Ibaití, Ibiporã, Imbituva, Ipiranga, Jataizinho, Joaquim Távora, Malé, Mangueirinha, Morretes, Palmas, Palmeira, Piraí do Sul, Piraquára, Porecatú, Pôrto Amazonas, Prudentópolis, Quatiguá, Rebouças, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Azul, Rio Branco do Sul, Santa Mariana, São João do Triúnfo, São Mateus do Sul, Sengés, Siqueira Campos, Teixeira Soares, Timoneira, Tomazina, Uraí e Venceslau Braz.
Art. 2.
A composição numérica das Câmaras Municipais fixada por esta Lei tornar-se-á efetiva com as eleições municipais convocadas para o ano de 1.951.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Erasto Gaertner

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Felizardo Gomes da Costa

Piragibe Araújo

Newton Carneiro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo