Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 654, de 19 de junho de 1951
Nº 654/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder a AMENAIDE LAVALL ROCHA, viúva do ex-soldado da Polícia Militar do Estado Nydes Rocha, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a AMENAIDE LAVALL ROCHA, viúva do ex-soldado da Polícia Militar do Estado, NYDES ROCHA, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despesa com a execução desta Lei, correrá por conta da verba 417, - consignação 8.95.0, do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Erasto Gaertner
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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