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Lei Estadual do Paraná nº 654, de 19 de junho de 1951

Nº 654/1951

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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder a AMENAIDE LAVALL ROCHA, viúva do ex-soldado da Polícia Militar do Estado Nydes Rocha, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a AMENAIDE LAVALL ROCHA, viúva do ex-soldado da Polícia Militar do Estado, NYDES ROCHA, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despesa com a execução desta Lei, correrá por conta da verba 417, - consignação 8.95.0, do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Erasto Gaertner

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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