Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 652, de 11 de junho de 1951
Nº 652/1951
Casa Civil
Súmula: Abre um crédito suplementar de Cr$ 6.900.000,00 à Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil cruzeiros), à Assembléia Legislativa do Estado, para reforço, no exercício vigente, da seguinte verba:
| 101-8-00-00 - Assembléia | Cr$ 6.900.000,00. |
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Roberto Barrozo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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