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Lei Estadual do Paraná nº 652, de 11 de junho de 1951

Nº 652/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Abre um crédito suplementar de Cr$ 6.900.000,00 à Assembléia Legislativa do Estado.

Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil cruzeiros), à Assembléia Legislativa do Estado, para reforço, no exercício vigente, da seguinte verba:
101-8-00-00 - AssembléiaCr$ 6.900.000,00.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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