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Lei Estadual do Paraná nº 650, de 11 de junho de 1951

Nº 650/1951

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Casa Civil

Súmula: Cria uma Recebedoria de 2ª Classe no Pôrto D, Pedro II, de Paranaguá.

Art. 1.
É criada uma Recebedoria de 2ª classe no Pôrto D. Pedro II, em Paranaguá.
Art. 2.
No quadro geral, parte permanente, Tabela IV, do fucionalismo civil do Estado, fica criada uma função gratificada FG-2, de Recebedor de 2ª Classe, no Departamento da Receita, da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
A despesa para a execução desta lei correrá por conta da verba 409, código 8.10.0.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Erasto Gaertner

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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