Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 649, de 11 de junho de 1951
Nº 649/1951
Casa Civil
Súmula: Cria na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro Geral, um cargo isolado de provimento em comissão, de Diretor, padrão X, no Departamento Estadual de Estradas e Rodagem.
Art. 1.
Fica criado na Tabela I, da Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, um cargo isolado de Diretor de provimento em comissão, padrão "X", no Departamento Estadual de Estradas de Rodagem.
Art. 2.
Fica extinta uma função gratificada de Diretor no Departamento mencionado no artigo anterior.
Art. 3.
A despesa com a presente lei será atendida com verbas próprias àquele Departamento.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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