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Lei Estadual do Paraná nº 649, de 11 de junho de 1951

Nº 649/1951

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Casa Civil

Súmula: Cria na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro Geral, um cargo isolado de provimento em comissão, de Diretor, padrão X, no Departamento Estadual de Estradas e Rodagem.

Art. 1.
Fica criado na Tabela I, da Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, um cargo isolado de Diretor de provimento em comissão, padrão "X", no Departamento Estadual de Estradas de Rodagem.
Art. 2.
Fica extinta uma função gratificada de Diretor no Departamento mencionado no artigo anterior.
Art. 3.
A despesa com a presente lei será atendida com verbas próprias àquele Departamento.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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