Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 648, de 11 de junho de 1951
Nº 648/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto de Química do Paraná, o prédio, de propriedade do Estado, situado à rua Bom Jesus.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de Química do Paraná, o prédio, de propriedade do Estado, situado à rua Bom Jesus, que fora cedido àquela Escola, a título precário.
Parágrafo únicoO referido prédio de sestina às instalações do Instituto de Química do Paraná, e não poderá ser utilizado para fim diverso do previsto nesta lei.
Art. 2.
Se não for cumprida a exigência do parágrafo único do art. 1º reverterá ao Estado o prédio, independentemente de qualquer indenização.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco Peixoto de Lacerda Werneck
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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