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Lei Estadual do Paraná nº 647, de 23 de maio de 1951

Nº 647/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 8.737.320,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 8.737.320,00 (oito milhões, setecentos e trinta e sete mil, trezentos e vinte cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com a remuneração do Pessoal Variável.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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