Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 646, de 23 de maio de 1951
Nº 646/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 250.000,00.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros) para atender às despesas com a comissão criada pelos Decretos 491 e 641, respectivamente de 14/3/51 e 2/4/51.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco Peixoto de Lacerda Werneck
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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