Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 645, de 23 de maio de 1951

Nº 645/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 800.000,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com o alojamento, alimentação e a localização de emigrantes europeus.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo