Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 645, de 23 de maio de 1951
Nº 645/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 800.000,00.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com o alojamento, alimentação e a localização de emigrantes europeus.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco Peixoto de Lacerda Werneck
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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