Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 642, de 6 de abril de 1951

Nº 642/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar terrenos com limites descriminados à Sociedade Operária Beneficente Guaíra e ao Grêmio Literário e Recreativo Londrinense.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar:
I à Sociedade Operária Beneficente Guaíra, desta Capital, um lote com frente para a rua Alagôas, medindo quarenta metros (40ms.) de frente para a referida rua e cincoenta e dois metros e vinte centímetros (52,20mts.) de fundos, que será desmembrado da Chácara do Estado existente na Vila Guaíra anexa.
II ao Grèmio Literário e Recreativo Londrinense, com séde em Londrina, nêste Estado, a área de duzentos e quarenta e cinco metros quadrados (245,00m2.), contígua ao Edifício da Saúde Pública constante de uma faixa de cinco metros e quarenta centímetros (5,40m.) de frente para a Avenida Circular e três metros e cincoenta centímetros (3,50mts.) com frente para a Avenida Manoel Ribas, tudo conforme o croquís anexo.

Art. 2º. A doação destinada à Sociedade enumerada no item II, só poderá ser empregada como entrada para automóveis ou pista de evolução para os mesmos.

A concernente à Sociedade Operária Beneficente Guaíra, se não fôr aproveitada para construção de sua sede social dentro de cinco (5) anos da data desta Lei, reverterá ao patrimônio do Estado.

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo