Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 642, de 6 de abril de 1951
Nº 642/1951
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar terrenos com limites descriminados à Sociedade Operária Beneficente Guaíra e ao Grêmio Literário e Recreativo Londrinense.
Art. 2º. A doação destinada à Sociedade enumerada no item II, só poderá ser empregada como entrada para automóveis ou pista de evolução para os mesmos.
A concernente à Sociedade Operária Beneficente Guaíra, se não fôr aproveitada para construção de sua sede social dentro de cinco (5) anos da data desta Lei, reverterá ao patrimônio do Estado.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco Peixoto de Lacerda Werneck
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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