Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 640, de 6 de abril de 1951
Nº 640/1951
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Senhora Maria Quirina da Silva, viúva do 3º Sargento José Basílio da Silva.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Senhora Maria Quirina da Silva, viúva do 3º Sargento José Basílio da Silva.
Art. 2.
A despêsa com a execução desta Lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.98.0, do Orçamento em execução.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Erasto Gaertner
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná