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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 640, de 6 de abril de 1951

Nº 640/1951

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Senhora Maria Quirina da Silva, viúva do 3º Sargento José Basílio da Silva.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Senhora Maria Quirina da Silva, viúva do 3º Sargento José Basílio da Silva.
Art. 2.
A despêsa com a execução desta Lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.98.0, do Orçamento em execução.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Erasto Gaertner

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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