Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 602, de 27 de janeiro de 1951
Nº 602/1951
Súmula: Altera os padrões de vencimentos da Magistratura e do Ministério Público.
CR$.
| Desembargador | 15.000,00 |
| Juiz de Direito de 4ª Entrância | 10.000,00 |
| Juiz de Direito de 3ª Entrância | 9.000,00 |
| Juiz de Direito de 2ª Entrância | 8.000,00 |
| Juiz de Direito de 1ª Entrância | 7.500,00 |
| Juiz Substituto da Capital | 7.200,00 |
| Juiz Substituto | 6.000,00 |
| Procurador Geral do Estado | 15.000,00 |
| Sub-Procurador Geral do Estado | 10.000,00 |
| Curador de Entrância Especial | 7.200,00 |
| Promotor Público de Entrância Especial | 7.200,00 |
| Promotor Público de 3ª Entrância | 6.500,00 |
| Promotor Público de 2ª Entrância | 5.700,00 |
| Promotor Público de 1ª Entrância | 5.000,00 |
| Promotor Público Substituto | 4.200,00. |
Art. 2º. O art. 21, da Lei nº. 294, passa a ter a redação seguinte:
Os Secretários de Estado e o Chefe de Polícia perceberão vencimentos iguais aos dos desembargadores.
Moysés Lupion
Hostílio César de Souza Araújo
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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