Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 56, de 4 de novembro de 2025
Nº 56/2025
Altera o inciso I do § 1º do art. 77 da Constituição Estadual, que dispõe sobre os requisitos para a nomeação dos conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Curitiba, 4 de novembro de 2025.
Deputado ALEXANDRE CURI
Presidente
Deputado GUGU BUENO
1º Secretário
Deputada MARIA VICTORIA
2ª Secretária
Deputada FLÁVIA FRANCISCHINI
1ª Vice-Presidente
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Deputado DELEGADO JACOVÓS
2º Vice-Presidente
Deputado MOACYR FADEL
3ª Vice-Presidente
Deputado REQUIÃO FILHO
3º Secretário
Deputado ALEXANDRE AMARO
4º Secretário
Deputado GOURA
5º Secretário
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Constitucional altera o inciso I do § 1º do art. 77 da Constituição Estadual, que dispõe sobre os requisitos para a nomeação dos conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado. O citado dispositivo prevê que os conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre brasileiros que possuam mais de35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
A Emenda à Constituição Federal nº 122, de 17 de maio de 2022, alterou o inciso I do § 1º do art. 73 da Constituição Federal, para estabelecer o requisito etário para nomeação dos Ministros do Tribunal de Contas da União da seguinte forma: mais de 35 (trinta e cinco) e menos de setenta anos de idade.
Desta forma, a fim de manter a simetria com o requisito estabelecido para o Tribunal de Contas da União, altera-se a Constituição Estadual para que a idade dos conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado passe a ser mais de 35 (trinta e cinco) e menos de setenta anos de idade.
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DEPUTADO ALEXANDRE CURI
Documento assinado eletronicamente em 05/11/2025, às 11:54, conforme Ato da Comissão
DEPUTADO GUGU BUENO
Documento assinado eletronicamente em 05/11/2025, às 11:58, conforme Ato da Comissão
DEPUTADA MARIA VICTORIA
Documento assinado eletronicamente em 05/11/2025, às 13:32, conforme Ato da Comissão
DEPUTADA FLÁVIA FRANCISCHINI
Documento assinado eletronicamente em 05/11/2025, às 14:49, conforme Ato da Comissão
DEPUTADO MOACYR FADEL
Documento assinado eletronicamente em 05/11/2025, às 15:19, conforme Ato da Comissão
DEPUTADO GOURA
Documento assinado eletronicamente em 05/11/2025, às 17:00, conforme Ato da Comissão
DEPUTADO ALEXANDRE AMARO
Documento assinado eletronicamente em 05/11/2025, às 18:07, conforme Ato da Comissão
DEPUTADO DELEGADO JACOVÓS
Documento assinado eletronicamente em 05/11/2025, às 18:29, conforme Ato da Comissão
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://consultas.assembleia.pr.leg.br/#/documento informando o código verificador 538 e o código CRC 1A7B6F2A2C9D6BF
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