Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 405, de 19 de outubro de 1950
Nº 405/1950
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar à verba nº 504-8824, do orçamento vigente, consignada ao Departamento de Estradas de Rodagem.
| Para Pessoal fixo | Cr$. 523.920,00 |
| Para Pessoal variável | Cr$. 595.080,00 |
Cr$. 1.119.000,00
Moysés Lupion
Hugo Vieira
Resp. Exp.
Raul de Azevedo Macedo
(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná