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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 405, de 19 de outubro de 1950

Nº 405/1950

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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar à verba nº 504-8824, do orçamento vigente, consignada ao Departamento de Estradas de Rodagem.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar à verba nº 504-8824 do Orçamento vigente, consignada ao Departamento de Estradas de Rodagem, para atender ao pagamento de majoração de vencimentos de que trata a lei nº 294, de 24 de novembro de 1.949.
Art. 2.
A suplementação do artigo anterior, assim se distribui:
Para Pessoal fixoCr$. 523.920,00
Para Pessoal variávelCr$. 595.080,00

Cr$. 1.119.000,00

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Moysés Lupion

Hugo Vieira

Resp. Exp.

Raul de Azevedo Macedo

(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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