Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 23212, de 20 de maio de 2026
Nº 23212/2026
Lei 23.212 - 20 de maio de 2026
Publicada no Diário Oficial nº. 12148 de 20 de Maio de 2026
Cria a campanha estadual permanente "Composta Paraná" que visa incentivar a prática de compostagem de resíduos orgânicos domésticos em domicílios, instituições públicas ou privadas e condomínios residenciais no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 20 de maio de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Arilson Chiorato Deputado Estadual
Goura Deputado Estadual