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Lei Estadual do Paraná nº 23211, de 20 de maio de 2026

Nº 23211/2026

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Lei 23.211 - 20 de maio de 2026

Publicada no Diário Oficial nº. 12148 de 20 de Maio de 2026

Institui o Dia da Ludopedagogia a ser celebrado anualmente em 25 de junho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Institui o Dia da Ludopedagogia a ser celebrado anualmente em 25 de junho.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
O Dia da Ludopedagogia tem por objetivos:
Ipromover a conscientização sobre a importância da ludicidade no processo educativo, destacando o papel dos jogos e atividades lúdicas como ferramentas pedagógicas que contribuem para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos estudantes;
IIvalorizar os profissionais da área da ludopedagogia, reconhecendo o seu trabalho na criação e aplicação de metodologias que utilizam o lúdico para facilitar o aprendizado e estimular a criatividade;
IIIincentivar as instituições educacionais a incorporarem práticas lúdicas em seus currículos, oferecendo aos alunos uma educação mais dinâmica e interativa;
IVfomentar a realização de eventos, workshops e seminários sobre ludopedagogia, proporcionando espaços de troca de experiências e atualização profissional;
Vestimular a pesquisa e o desenvolvimento de novos recursos lúdicos educativos, ampliando as possibilidades de aplicação da ludopedagogia em diferentes contextos educacionais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de maio de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Batatinha Deputado Estadual

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