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Lei Estadual do Paraná nº 23210, de 20 de maio de 2026

Nº 23210/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Lei 23.210 - 20 de maio de 2026

Publicada no Diário Oficial nº. 12148 de 20 de Maio de 2026

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa das Nações de Ponta Grossa, realizada anualmente na semana do dia 22 de maio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa das Nações de Ponta Grossa, realizada anualmente na semana do dia 22 de maio, no Município de Ponta Grossa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de maio de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Evandro Araújo Deputado Estadual

Marcelo Rangel Deputado Estadual

Mabel Canto Deputada Estadual

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