Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 23204, de 20 de maio de 2026
Nº 23204/2026
Lei 23.204 - 20 de maio de 2026
Publicada no Diário Oficial nº. 12148 de 20 de Maio de 2026
Institui o Dia Estadual do Advogado Desportivo a ser celebrado anualmente em 24 de janeiro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Institui o Dia Estadual do Advogado Desportivo a ser celebrado anualmente em 24 de janeiro.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
O Poder Público, em parceria com a entidade de classe, poderá promover eventos, palestras e seminários visando a valorização da advocacia desportiva e o debate sobre o Direito do Desporto no âmbito estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de maio de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Ana Júlia Deputada Estadual