Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 23202, de 20 de maio de 2026
Nº 23202/2026
Lei 23.202 - 20 de maio de 2026
Publicado no Diário Oficial nº. 12148 de 20 de Maio de 2026
Altera a Lei nº 22.530, de 11 de julho de 2025, que cria a Rota Religiosa Caminhos dos Anjos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
A Lei nº 22.530, de 11 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Cria o Caminho Religioso Caminhos dos Anjos, insereo no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná e institui o Mês do Caminho Religioso Caminhos dos Anjos, a ser celebrado anualmente em setembro. Cria o Caminho Religioso Caminhos dos Anjos, peregrinação que inicia em Rolândia e se estende até o Santuário São Miguel Arcanjo, em Bandeirantes.
Parágrafo únicoO caminho percorre os Municípios de Rolândia, Cambé, Londrina, Ibiporã, Jataizinho, Uraí, Distrito de Congonhas, Cornélio Procópio, Santa Mariana e Bandeirantes.
Art. 2.
Insere no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná o Caminho Religioso Caminhos dos Anjos.
Art. 3.
Institui o Mês do Caminho Religioso Caminhos dos Anjos a ser celebrado anualmente em todo o mês setembro.
Parágrafo únicoA celebração ora instituída, alusiva ao Dia de São Miguel Arcanjo comemorado em 29 de setembro, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de maio de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Tercilio Turini Deputado Estadual
Evandro Araújo Deputado Estadual