Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 23198, de 19 de maio de 2026

Nº 23198/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Lei 23.198 - 19 de maio de 2026

Publicada no Diário Oficial nº. 12147 de 19 de Maio de 2026

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Unidade Radiológica, com sede no Município de Cianorte.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Unidade Radiológica, com sede no Município de Cianorte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de maio de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Flávia Francischini Deputada Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo