Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 23196, de 19 de maio de 2026

Nº 23196/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Lei 23.196 - 19 de maio de 2026

Publicada no Diário Oficial nº. 12147 de 19 de Maio de 2026

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Miniolimpíada de Cafelândia, realizada anualmente no Município de Cafelândia.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Miniolimpíada de Cafelândia, realizada anualmente no Município de Cafelândia.
Art. 2.
A Miniolimpíada de Cafelândia tem como objetivos:
Iincentivar a prática esportiva e o espírito de competição saudável entre os participantes;
IIfomentar a integração da comunidade por meio do esporte e do lazer;
IIIvalorizar e promover o esporte amador e a participação de atletas de diversas modalidades;
IVestimular a cultura esportiva e incentivar novos talentos nas categorias de base;
Vconsolidar o evento como referência no calendário esportivo do Paraná, impulsionando o turismo e a economia locais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de maio de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Batatinha Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo