Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 23195, de 19 de maio de 2026
Nº 23195/2026
Lei 23.195 - 19 de maio de 2026
Publicada no Diário Oficial nº. 12147 de 19 de Maio de 2026
Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em operação de crédito externo a ser contratada pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul junto ao Asian Infrastructure Investment Bank.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 19 de maio de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil