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Lei Estadual do Paraná nº 23195, de 19 de maio de 2026

Nº 23195/2026

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Lei 23.195 - 19 de maio de 2026

Publicada no Diário Oficial nº. 12147 de 19 de Maio de 2026

Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em operação de crédito externo a ser contratada pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul junto ao Asian Infrastructure Investment Bank.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em operação de crédito externo a ser contratada pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, até o valor de EUR 257.120.000 (duzentos e cinquenta e sete milhões e cento e vinte mil euros), junto ao Asian Infrastructure Investment Bank - AIIB, com o objetivo de financiar projetos de infraestrutura resiliente e sustentável, especialmente voltados à adaptação climática, manutenção de empregos e apoio ao desenvolvimento local.
Art. 2.
O valor total a ser contragarantido deverá observar a paridade oficial da moeda, conforme cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil à época de cada exigibilidade, bem como as orientações complementares da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, durante a vigência das relações contratuais.
Art. 3.
Autoriza o Poder Executivo a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem o art. 157, a alínea "a" do inciso I e o inciso II, ambos do art. 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 4.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito de que trata esta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de maio de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

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