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Lei Estadual do Paraná nº 23193, de 14 de maio de 2026

Nº 23193/2026

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Lei 23.193 - 14 de maio de 2026

Publicada no Diário Oficial nº. 12144 de 14 de Maio de 2026

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, com garantia da União, para financiamento do Fundo Estratégico do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com garantia da União, no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), no âmbito do PróInvestimento - Fundo Estratégico do Paraná - FEPR, instituído pela Lei nº 22.889, de 9 de dezembro de 2025, destinados a seu financiamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2.
Autoriza o Poder Executivo a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3.
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 4.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e ao pagamento dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 5.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais destinados a fazer face ao pagamento de obrigações decorrentes da operação de crédito de que trata esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de maio de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

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