À Unidade Gestora do Fundo Estratégico do Paraná - UGFEPR compete:Ia gestão dos recursos financeiros, patrimoniais e operacionais do Fundo Estratégico do Paraná - FEPR, observadas as diretrizes estabelecidas na Lei nº 22.889, de 2025, nesta Lei e nas demais normas aplicáveis;
IIa execução das deliberações do Conselho Gestor do Fundo Estratégico do Paraná - COGEFEP e do Comitê de Estratégia de Alocação Financeira - CEAF, criados pela Lei nº 22.889, de 2025;
IIIa elaboração e proposição de políticas, planos, critérios técnicos e metodologias para a aplicação dos recursos do Fundo, observados os limites legais, regulamentares e o Plano de Investimentos;
IVa coordenação da análise de viabilidade econômica, financeira e fiscal dos projetos e operações submetidos ao Fundo Estratégico do Paraná - FEPR;
Va promoção da gestão integrada de riscos, ativos e passivos do Fundo Estratégico do Paraná - FEPR, assegurando a preservação do patrimônio, a sustentabilidade fiscal e a resiliência financeira do Estado;
VIa manutenção da escrituração contábil, da segregação patrimonial e do controle financeiro do Fundo Estratégico do Paraná - FEPR, garantindo a rastreabilidade dos recursos e a observância das normas de contabilidade pública e fiscal;
VIIa elaboração de relatórios periódicos de desempenho financeiro, patrimonial, de risco e de impacto econômico dos projetos apoiados;
VIIIa garantia da transparência ativa das informações relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial do Fundo Estratégico do Paraná - FEPR, em conformidade com a legislação aplicável;
IXa representação do Fundo Estratégico do Paraná - FEPR perante os órgãos de controle, instituições financeiras, organismos multilaterais, parceiros públicos e privados e demais entidades;
Xo acompanhamento do cumprimento dos limites legais e regulamentares relativos às reservas, inclusive quanto à utilização de excedentes e repasses à Conta Única do Tesouro Estadual - CUTE;
XIo subsídio à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA na formulação de estratégias fiscais e financeiras relacionadas ao Fundo Estratégico do Paraná - FEPR;
XIIo zelo pela conformidade jurídica, fiscal, contábil e regulatória das operações do Fundo
XIIIo recebimento das propostas de projetos submetidos ao Fundo Estratégico do Paraná - FEPR;
XIVa elaboração, em conjunto com o Conselho Gestor do Fundo Estratégico do Estado do Paraná - COGEFEP, o Comitê de Estratégia de Alocação Financeira - CEAF e demais instituições cabíveis, dos editais de chamamento para aplicação dos recursos do Fundo Estratégico do Paraná - FEPR e constituição de produtos financeiros;
XVo exercício de outras competências definidas no regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;
XVIo desempenho de outras atividades correlatas necessárias ao pleno funcionamento do Fundo Estratégico do Paraná - FEPR.
§ 1ºA atuação da Unidade Gestora do Fundo Estratégico do Paraná - UGFEPR deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, responsabilidade fiscal, integridade e accountability.
§ 2ºO detalhamento operacional das competências previstas neste artigo será atribuição da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
§ 3ºO Chefe da Unidade Gestora do Fundo Estratégico do Paraná - UGFEPR deverá ser servidor de carreira do Estado do Paraná com, no mínimo, três anos de efetivo exercício na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
§ 4ºO detalhamento da estrutura organizacional da Unidade Gestora do Fundo Estratégico do Paraná - UGFEPR será fixado por ato do Secretário de Estado da Fazenda, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 7º da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, no regulamento vigente da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA e nas orientações técnicas da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL.