Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 23176, de 11 de maio de 2026
Nº 23176/2026
Lei 23.176 - 11 de maio de 2026
Publicada no Diário Oficial nº. 12141 de 11 de Maio de 2026
Reconhece o Queijo Passionata, produzido no Biopark de Toledo, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Reconhece o Queijo Passionata, produzido no Biopark de Toledo, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Paraná.
Art. 2.
Para fins do cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo tomará as providências e procederá aos registros necessários para a inscrição do Patrimônio Cultural Imaterial Paranaense nos livros próprios dos órgãos competentes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de maio de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Deputado Estadual