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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 23175, de 11 de maio de 2026

Nº 23175/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Lei 23.175 - 11 de maio de 2026

Publicada no Diário Oficial nº. 12141 de 11 de Maio de 2026

Institui o Dia do Porteiro a ser celebrado anualmente em 9 de junho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Institui o Dia do Porteiro a ser celebrado anualmente em 9 de junho.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de maio de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Alexandre Amaro Deputado Estadual

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